O repasse de aluguel ao proprietário atrasou e o telefone não para: “o inquilino já pagou?”, “cadê o meu dinheiro?”, “por que caiu menos esse mês?”. Do lado da administradora, a cena é conhecida — baixa feita à mão, planilha de repasses, extrato que só quem montou entende e um funcionário que sabe de tudo e saiu de férias. Quando o proprietário cansa de perguntar, ele reclama em público.
Este artigo mostra o que diz a lei sobre a prestação de contas, o que o proprietário quer ver no extrato, como organizar o repasse para ele sair no dia certo e como automatizar o processo.
Por que o repasse de aluguel ao proprietário atrasa?
Quase nunca é falta de dinheiro: é processo manual. O aluguel entra, alguém precisa perceber, dar baixa, calcular a taxa, descontar o que foi para o condomínio, montar o extrato e fazer o Pix — tudo à mão, para cada imóvel.
As causas mais comuns:
- Baixa manual do pagamento: enquanto ninguém confere o extrato do banco, o sistema não sabe que o inquilino pagou.
- Planilha paralela de repasses: o financeiro copia valores de um lugar para outro e erra a taxa ou o mês.
- Itens misturados na mesma fatura: aluguel, condomínio e IPTU chegam juntos, mas só o aluguel é do proprietário.
- Coproprietários: dois ou três donos, cada um com uma fração e uma chave Pix diferente.
- Uma pessoa só sabe fazer: o processo para quando ela falta.
Basta buscar “repasse de aluguel” no Reclame Aqui para ver o padrão. Os títulos se repetem: atraso no repasse “e falta de posicionamento da imobiliária”, “falta de transparência em repasses”, repasse atrasado “após compensação bancária”. Em boa parte deles, o problema não é só o atraso: é o proprietário não saber o que aconteceu.
Qual é o prazo do repasse de aluguel ao proprietário?
A lei não fixa um dia: vale o que está no contrato de administração. O que a lei exige é que a administradora preste contas e entregue ao proprietário o que recebeu em nome dele.
A administração de imóvel é um mandato. O Código Civil, art. 668, diz que “o mandatário é obrigado a dar contas de sua gerência ao mandante, transferindo-lhe as vantagens provenientes do mandato”. O art. 667 cobra a “diligência habitual” na execução, e o art. 670 prevê juros sobre as somas que o mandatário devia entregar e usou em proveito próprio. Já a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), art. 22, VII, deixa a taxa de administração por conta do locador — por isso ela sai do repasse, e não da fatura do inquilino.
Na prática, escreva no contrato de administração uma destas duas regras, sem ambiguidade:
- Dia fixo: “repasse por Pix até o dia 15 de cada mês, desde que o inquilino tenha pago”.
- Prazo após o pagamento: “repasse em até N dias úteis depois da compensação do pagamento do inquilino”.
E diga o que acontece quando o inquilino atrasa: se a imobiliária adianta o aluguel (repasse garantido) ou se o proprietário só recebe depois que o inquilino pagar. Grande parte das reclamações nasce de o proprietário achar que era garantido quando não era.
O que o proprietário quer ver na prestação de contas?
Ele quer entender, em um minuto, quanto o inquilino pagou, quanto ficou com a imobiliária e quanto caiu na conta dele — e quando. Um extrato bom responde a isso sem ninguém precisar ligar.
| Extrato confuso | Demonstrativo claro |
|---|---|
| Só o valor líquido | Aluguel recebido, taxa (com o percentual), outras deduções e o líquido |
| Sem datas | Data em que o inquilino pagou e data do repasse |
| Condomínio e IPTU somados ao aluguel | O que foi pago a terceiros aparece separado |
| Despesa de manutenção “descontada” | Cada despesa com descrição e valor |
| Um PDF por e-mail quando alguém lembra | Demonstrativo mensal enviado junto com o repasse e disponível num painel |
| Informe de IR montado na pressa em fevereiro | Informe de rendimentos do ano pronto para baixar |
Checklist da prestação de contas mensal
- Competência (mês do aluguel) e imóvel.
- Valor do aluguel recebido e data em que o inquilino pagou.
- Taxa de administração, em reais e em percentual.
- Itens pagos a terceiros (condomínio, IPTU), quando passam pela imobiliária.
- Despesas por conta do proprietário, uma a uma.
- Imposto retido, quando houver.
- Valor líquido, data do repasse e comprovante do Pix.
O inquilino também tem direito a recibo discriminado, “vedada a quitação genérica” (Lei 8.245/91, art. 22, VI). O mesmo cuidado vale para o proprietário: cada valor com nome.
Como organizar o repasse de aluguel ao proprietário para não atrasar?
Faça o repasse nascer do pagamento, e não de uma planilha. Quando a baixa do aluguel acontece, o repasse daquele mês já deve existir, com a taxa calculada e o líquido de cada dono.
- Uma fatura por mês, com itens discriminados: aluguel do proprietário de um lado, condomínio e IPTU de outro.
- Baixa automática: boleto e Pix emitidos por uma conta que avisa o sistema quando o inquilino paga.
- Repasse gerado na baixa, dividido entre coproprietários pela fração de cada um.
- Dia do repasse no contrato e uma rotina que paga nesse dia.
- Alçada de aprovação: repasse acima de um valor só sai com a conferência de uma segunda pessoa.
- Aviso ao proprietário quando o aluguel é pago e quando o repasse é feito.
- Painel do proprietário com repasses e extrato, para ele consultar sem ligar.
E o Imposto de Renda do proprietário?
O proprietário precisa de um informe com o aluguel do ano, a taxa e o líquido, com os mesmos números que a imobiliária informa à Receita.
Importante: a parte de aluguel do painel do proprietário (contratos, repasses, extrato e informe de IR) aparece quando a imobiliária tem o módulo Locação, contratado à parte. Anúncios, visitas, propostas e relatórios do imóvel à venda ficam disponíveis no portal do cliente.
Imobiliárias que intermedeiam locação entregam a DIMOB à Receita Federal. Do outro lado, o proprietário pessoa física que recebe aluguel de pessoa física apura o imposto mês a mês pelo Carnê-Leão. Se o informe que você entrega não bate com o que você declarou, quem fica com o problema é o seu cliente. Dúvida sobre o caso de cada proprietário é com o contador dele.
Repasse garantido ou repasse depois do pagamento?
As duas formas funcionam; o erro é não deixar claro qual vale.
| Repasse após o pagamento | Repasse garantido | |
|---|---|---|
| Quando o proprietário recebe | Depois que o inquilino paga | No dia combinado, mesmo com atraso do inquilino |
| Risco do atraso | Do proprietário | Da imobiliária |
| Taxa | Normal | Combinada à parte, porque a imobiliária assume o risco |
| O que escrever no contrato | Prazo após a compensação | Dia fixo e o que acontece na inadimplência |
Como a Viniun resolve o repasse de aluguel ao proprietário?
Na Viniun, o repasse nasce da fatura paga, com a taxa e as deduções calculadas, sai por Pix pela conta da imobiliária e o proprietário acompanha tudo num painel próprio, com demonstrativo mensal e informe de rendimentos. O passo a passo está no tutorial de faturas e repasses de aluguel.
Repasses em uma tela, com Pix e demonstrativo
Em Financeiro › Repasses ficam os totais do período (aluguéis, taxa de administração, a repassar e ainda pendente) e cada repasse com as ações. Quando a fatura do inquilino recebe baixa, o repasse do mês é gerado sozinho, só com o que é do proprietário — condomínio e IPTU ficam de fora — e dividido entre os coproprietários pela fração de cada um.

- Pagar por Pix: o Pix sai pela conta Asaas da própria imobiliária para a chave do proprietário, e a baixa só é lançada se o Pix for aceito. Sem conta Asaas ligada, use Registrar repasse feito por fora (TED, dinheiro).
- Repasse automático: vem desligado; você liga na sua conta. Ligado, o repasse sai no dia combinado no contrato (ou alguns dias depois do pagamento, quando não há dia combinado), desde que o inquilino tenha pago.
- Alçada: você define um valor acima do qual o repasse precisa ser aprovado antes de sair.
- Repasse garantido: marcado no contrato, o repasse nasce mesmo antes do pagamento do inquilino.
O proprietário (e a família) avisados
O proprietário recebe no WhatsApp o aviso de aluguel pago e de repasse feito, com o link do painel dele. No contrato, o bloco Quem acompanha o proprietário cadastra filhos, procurador ou contador, cada um com os avisos que quiser receber — e nunca dados do inquilino.

Painel do proprietário: repasses e Extrato/IR
No painel do proprietário, a tela Repasses mostra cada competência, o que ainda vai ser repassado e o que já caiu, com a conta “aluguel menos taxa” à vista. A entrada é pelo link que chega no WhatsApp ou pelo telefone com código, sem senha. Veja o tutorial do painel do proprietário.

Em Extrato / IR, ele vê o ano inteiro e baixa o informe de rendimentos em PDF. O informe só é gerado com o CNPJ e a razão social da imobiliária cadastrados, porque sem fonte pagadora o documento não serve para a declaração.

O que precisa estar pronto: plano com os módulos Locação e Financeiro e o painel do proprietário incluído; os contratos cadastrados (veja o tutorial de importar contrato de locação); um WhatsApp conectado para os avisos; e, para boleto, Pix e baixa automáticos, a conta Asaas da imobiliária ligada (veja o tutorial do Viniun Pay). Sem ela, as faturas viram contas a receber e a baixa é feita por você. A visão geral do módulo está em sistema de locação para imobiliária.
Resumo: repasse no dia e proprietário sem dúvida: como funciona?
- Escreva no contrato de administração o dia ou o prazo do repasse e se ele é garantido.
- Faça o repasse nascer da baixa do aluguel, não de uma planilha.
- Mande o demonstrativo com aluguel, taxa, deduções, líquido e datas.
- Avise o proprietário quando o aluguel for pago e quando o repasse sair.
- Dê a ele um painel com repasses e informe de rendimentos.
Quer parar de responder “já caiu?” no WhatsApp? Crie sua conta e teste grátis com os seus contratos. Os planos estão em planos e preços.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a imobiliária repassar o aluguel ao proprietário?
A lei não fixa um dia. Vale o que está no contrato de administração, que deve dizer o dia fixo ou o prazo após a compensação do pagamento do inquilino e se o repasse é garantido. A imobiliária, como mandatária, deve prestar contas e entregar o que recebeu (Código Civil, art. 668).
A imobiliária pode descontar a taxa de administração do aluguel?
Sim. Pela Lei 8.245/91, art. 22, VII, a taxa de administração é do locador, por isso ela é descontada do repasse ao proprietário, nunca cobrada do inquilino. O demonstrativo deve mostrar a taxa em reais e em percentual.
O que deve ter no demonstrativo de repasse de aluguel?
Competência e imóvel, aluguel recebido e data do pagamento do inquilino, taxa de administração, itens pagos a terceiros, despesas por conta do proprietário, imposto retido quando houver, valor líquido, data do repasse e comprovante do Pix.
O inquilino atrasou: a imobiliária tem que repassar mesmo assim?
Só se o contrato de administração prevê repasse garantido. Sem essa cláusula, o proprietário recebe depois que o inquilino paga. Deixe isso escrito e explicado ao proprietário para evitar reclamação.
Como o proprietário acompanha o repasse sem ligar para a imobiliária?
Com aviso automático no WhatsApp quando o aluguel é pago e quando o repasse sai, e com um painel onde ele vê cada repasse, o extrato do ano e baixa o informe de rendimentos.
Danilo Luiz
Fundador da Viniun
Mais de 26 anos em marketing digital, 20 deles dedicados ao marketing imobiliário. Já treinou mais de 36 mil alunos, entre eles mais de mil corretores de imóveis — e, de tanto ouvir as dores do mercado, criou a Viniun.
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