Viniun
Menu
Vendas e Atendimento

Parceria entre corretores: como dividir a comissão (fifty) sem ser passado para trás, com modelo de acordo

O que é o fifty, o que o Código Civil, o Código de Ética e o CRECI dizem sobre dividir comissão, o que a Justiça decidiu quando não havia nada escrito, um modelo de termo de parceria e um checklist.

  • Publicado em
  • 10 min de leitura
Parceria entre corretores: como dividir a comissão (fifty) sem ser passado para trás, com modelo de acordo

A parceria entre corretores é o jeito mais rápido de vender: um tem o imóvel, o outro tem o cliente. O problema é quando o combinado fica só de boca. Você apresenta o cliente, marca a visita, e uma semana depois descobre que o parceiro falou direto com ele e fechou sozinho. Ou o negócio sai, mas na hora de dividir a comissão o "fifty" virou 30% para você.

Este artigo mostra o que a lei e o CRECI dizem sobre dividir comissão, o que já aconteceu na Justiça quando não havia nada por escrito, um modelo de termo de parceria para copiar e um checklist para fechar parceria sem dor de cabeça.

O que é fifty na parceria entre corretores?

Fifty (de fifty-fifty) é a divisão da comissão em partes iguais, 50% para cada lado, entre o corretor que tem o imóvel e o que trouxe o cliente. É o padrão mais comum, mas não é obrigatório: vale o que os dois combinarem.

O CRECI-ES explica o fifty como a divisão de 50% para cada parte e lembra que essa divisão "pode, inclusive, ser prevista em um acordo feito à parte do contrato". O mesmo texto alerta para uma prática antiética: corretor que se passa por cliente para chegar ao dono do imóvel e fugir da divisão.

A lei também trata do assunto. O Código Civil, no artigo 728, diz que, se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário. Ou seja: sem acordo, a regra legal é dividir igualmente; com acordo, vale o acordo. Por isso o combinado precisa estar escrito.

O parceiro pode pular você e falar direto com o cliente?

Não deveria. O Código de Ética proíbe desviar cliente de outro corretor e aceitar negócio que já está com um colega sem combinar com ele antes. E a lei garante a comissão a quem fez a aproximação que gerou o negócio.

O Código de Ética dos corretores (Resolução COFECI 326/92) diz, no artigo 6º, que é vedado ao corretor "desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis" (inciso VII), "aceitar incumbência de transação que esteja entregue a outro Corretor de Imóveis, sem dar-lhe prévio conhecimento, por escrito" (inciso XV) e "aceitar incumbência de transação sem contratar com o Corretor de Imóveis, com que tenha de colaborar" (inciso XVI). O artigo 4º, inciso IX, manda "contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais".

No Código Civil, os artigos 725 e 727 garantem a remuneração quando o resultado útil vem da aproximação feita pelo corretor, mesmo que as partes fechem depois sem ele. O problema, na prática, é provar: quem apresentou, quando e em que condições.

O que a Justiça decide quando o fifty não está escrito?

Sem prova do acordo, a divisão não se presume. Em uma apelação do Tribunal de Justiça de São Paulo, a imobiliária alegou que dividiria a comissão no fifty, mas a prova mostrou que não havia acordo nenhum sobre isso.

Segundo a ementa publicada da decisão, o tribunal considerou a divisão uma "medida unilateral" da imobiliária, manteve a comissão para o corretor parceiro no percentual oferecido inicialmente aos parceiros e negou o recurso. O caso mostra os dois lados da moeda: quem tem o combinado documentado (o percentual oferecido, os termos de adesão, a prova da intermediação) se protege; quem conta com um acordo "de boca" pode perder a discussão.

A lição para o dia a dia é simples: registre quem apresentou o cliente, quando, para qual imóvel e com qual divisão, antes da primeira visita.

Como fazer um contrato de parceria entre corretores? (modelo)

Use um termo curto, assinado pelos dois antes de apresentar o cliente, com o imóvel, o cliente, a divisão, quando e quem paga e as regras de contato. Abaixo, um modelo simples para adaptar.

Aviso: este modelo é um ponto de partida e não substitui a orientação de um advogado nem as regras do CRECI da sua região. Ajuste à sua realidade.

TERMO DE PARCERIA ENTRE CORRETORES DE IMÓVEIS

CORRETOR(A) 1 (de quem é o imóvel / captação):
Nome: ____________________  CRECI nº ______ / UF __
CPF ou CNPJ: ______________  WhatsApp: ______________

CORRETOR(A) 2 (de quem é o cliente comprador ou locatário):
Nome: ____________________  CRECI nº ______ / UF __
CPF ou CNPJ: ______________  WhatsApp: ______________

1. OBJETO
Parceria para intermediar a venda (ou locação) do imóvel:
Endereço / empreendimento / unidade: ___________________________
Valor anunciado: R$ ____________
Cliente apresentado pelo(a) Corretor(a) 2 (identificação mínima,
ex.: iniciais e final do telefone): ______________________________
Data e hora da apresentação: ____/____/______ às ____h____

2. COMISSÃO
Comissão total do negócio: ____% do valor de venda (ou R$ ________),
paga por: ( ) vendedor ( ) comprador ( ) construtora.
Divisão entre os parceiros:
( ) 50% para cada um (fifty)
( ) ____% Corretor(a) 1 e ____% Corretor(a) 2
Quando paga: ( ) no ato/sinal ( ) na escritura ( ) nas chaves
( ) no recebimento pela imobiliária, em até ____ dias.
Quem recebe e repassa: __________________, em até ____ dias úteis
após o recebimento, por Pix/transferência, com recibo ou nota.

3. REGRAS DE CONDUTA
a) O(a) Corretor(a) 1 não fará contato direto com o cliente do(a)
   Corretor(a) 2, nem o(a) Corretor(a) 2 com o proprietário, sem a
   presença ou a autorização por escrito do parceiro.
b) Visitas, propostas e contrapropostas serão combinadas no grupo
   ou na conversa da parceria, com cópia para os dois.
c) Se o mesmo cliente fechar este imóvel em até ____ meses, por
   qualquer canal, a divisão acima continua valendo.
d) Despesas (anúncio, deslocamento, documentação) ficam com quem
   as fizer, salvo acordo escrito.

4. DESISTÊNCIA OU NEGÓCIO DESFEITO
Se o negócio for desfeito, cada parte segue a regra do contrato de
intermediação com o cliente; valores já recebidos serão divididos
na mesma proporção do item 2.

5. CONFLITOS
As partes tentarão resolver primeiro por conversa e, se preciso,
por mediação. Persistindo, buscarão o CRECI da região ou a Justiça.

Local e data: ______________, ____/____/______

______________________          ______________________
Corretor(a) 1                    Corretor(a) 2

Assinatura eletrônica serve: o importante é ter data, os dois CRECIs e a divisão por escrito. Uma troca de mensagens em que os dois confirmam os mesmos termos também ajuda como prova, mas o termo assinado é mais seguro.

Checklist: o que combinar antes de apresentar o cliente ao parceiro?

  1. CRECI ativo dos dois (consulte no site do conselho).
  2. Imóvel exato: endereço, unidade e valor anunciado.
  3. Cliente registrado com data e hora, antes da visita.
  4. Comissão total e quem paga (vendedor, comprador ou construtora).
  5. Divisão: fifty ou outro percentual, por escrito.
  6. Quando paga: sinal, escritura, chaves ou recebimento.
  7. Quem recebe e repassa, em quantos dias e como (Pix, nota, recibo).
  8. Regra de contato: ninguém fala direto com o cliente ou o proprietário do outro sem autorização.
  9. Prazo de validade da parceria se o cliente voltar depois.
  10. O que acontece se o negócio for desfeito.

Como a Viniun resolve isso?

A Comunidade Viniun foi desenhada para parceria entre corretores com o cliente protegido. Os outros corretores veem o que o seu cliente procura, nunca o nome e o telefone dele, e cada passo da parceria fica registrado.

Registro do cliente antes de apresentar

Na tabela, na unidade ou no imóvel de um parceiro, o botão Registrar cliente grava o seu cliente com data e hora. É o registro que liga o cliente a você e garante a sua parte na comissão quando a venda fechar. O telefone é obrigatório porque é por ele que o sistema reconhece o mesmo cliente. Quem registra primeiro fica protegido por 30 dias naquele imóvel ou naquela tabela: se outro corretor tentar registrar o mesmo cliente nesse período, o sistema recusa e mostra até quando vale o seu registro. Depois dos 30 dias, o registro expira e o cliente pode ser registrado de novo. Todos os registros ficam juntos em Clientes registrados.

Janela Registrar meu cliente no celular com nome e telefone do cliente
Registro do cliente no celular, com dados de exemplo. Nada foi gravado. Telas da conta de demonstração, com dados fictícios.
  1. Registrar meu cliente — abre em cima da tabela, da unidade ou do imóvel.
  2. Regra — registre antes de apresentar: é o que garante a sua parte.
  3. Nome do cliente — como você o identifica.
  4. Telefone do cliente — é por ele que o sistema reconhece o mesmo comprador.
  5. Registrar cliente — grava o registro com data e hora.

Ofertas: o WhatsApp só aparece depois do aceite

Quando um parceiro tem imóvel para a sua demanda, ou cliente para o seu imóvel, a proposta chega em Ofertas. Você aceita ou recusa. O WhatsApp dos dois lados só aparece depois do aceite, então ninguém pega o contato antes de a parceria estar combinada.

Tela de Ofertas da Comunidade Viniun com a regra de que o WhatsApp só aparece depois do aceite
Ofertas recebidas e enviadas.
  1. Regra — o WhatsApp só aparece depois do aceite.
  2. Recebidas — imóveis ou clientes que parceiros ofereceram a você.
  3. Enviadas — o que você ofereceu.
  4. Publicar demanda — publica a procura do seu cliente.

Comissão às claras desde o começo

Ao publicar a demanda do seu cliente, você já propõe a comissão da parceria (ou deixa "a combinar"). Ela só aparece para corretores e imobiliárias logados, nunca em página pública. E você escolhe quem vê: toda a Comunidade, quem segue você, um grupo ou só os seus parceiros de confiança.

Formulário de nova demanda com comissão proposta na parceria e opções de privacidade
A parte de comissão e privacidade da nova demanda. Na demonstração nada foi publicado.
  1. Comissão proposta na parceria — em branco, fica para combinar na conversa.
  2. Quem vê a comissão — só corretores e imobiliárias logados.
  3. Parceiros de confiança — a demanda vai só para a sua lista.
  4. Escolher cliente — liga a demanda a um cliente seu; só você vê.

Nas tabelas e imóveis, a comissão também aparece estruturada: percentual (inclusive diferente para pessoa física e jurídica), valor fixo, bônus, fifty e quando é paga (no ato, nas chaves ou no recebimento). Você sabe quanto ganha antes de apresentar.

Chat com "ver número"

No chat da Comunidade, telefone, e-mail e link de WhatsApp digitados na conversa ficam escondidos. O outro lado vê só o começo e o botão ver número; tocar nele manda um pedido, e quem escreveu escolhe se mostra ou não. Ninguém leva o seu contato (nem o do seu cliente) sem consentimento.

O passo a passo com todas as telas está no tutorial de chat e parcerias da Comunidade. Se a sua imobiliária usa o sistema da Viniun, veja também o tutorial da rede de parcerias e do corretor parceiro e o de comissões e regras de comissão.

Importante: o registro na Comunidade documenta quem apresentou o cliente e quando, e a comissão oferecida fica escrita na tabela ou no imóvel. Isso não substitui o contrato de intermediação com o cliente nem o termo de parceria quando o negócio é grande: use os dois juntos.

Comece hoje: como funciona?

Parceria boa é parceria combinada antes. Registre o cliente, deixe a divisão por escrito e mantenha o contato protegido até o aceite. Corretor autônomo pode criar a conta grátis na Comunidade com o CRECI; imobiliária leva a equipe inteira junto com o sistema. Crie sua conta e teste ou veja os planos e preços.

Perguntas frequentes

Fifty é obrigatório na parceria entre corretores?

Não. Fifty é a divisão 50/50 mais comum, mas vale o que os corretores combinarem. Sem acordo, o artigo 728 do Código Civil manda dividir a remuneração em partes iguais entre os corretores que intermediaram.

Parceria de boca vale?

Pode valer, mas é difícil provar. O Código de Ética do COFECI pede contrato por escrito e prévio, e há decisão do TJSP em que o fifty alegado sem acordo foi tratado como medida unilateral. Formalize por escrito.

O que fazer se o parceiro falar direto com o meu cliente?

Junte as provas da apresentação (registro, mensagens, agendamento) e converse primeiro. Desviar cliente de outro corretor é vedado pelo Código de Ética; se não resolver, procure o CRECI da sua região ou um advogado.

Como provar que fui eu que apresentei o cliente?

Registre o cliente antes da visita, com data e hora, e guarde as mensagens e o termo de parceria. Na Comunidade Viniun, o botão Registrar cliente grava esse registro na tabela ou no imóvel.

O corretor parceiro vê o telefone do meu cliente na Comunidade Viniun?

Não. Os parceiros veem só o que o cliente procura. Nas ofertas, o WhatsApp só aparece depois do aceite, e no chat o número fica escondido até quem o escreveu autorizar.

Quanto tempo dura o registro do cliente na Comunidade Viniun?

30 dias, contados do registro, naquele imóvel ou naquela tabela. Nesse prazo, outro corretor não consegue registrar o mesmo cliente no mesmo alvo; depois disso o registro expira.

Escrito por

Fundador da Viniun

Mais de 26 anos em marketing digital, 20 deles dedicados ao marketing imobiliário. Já treinou mais de 36 mil alunos, entre eles mais de mil corretores de imóveis — e, de tanto ouvir as dores do mercado, criou a Viniun.

Newsletter do blog

Gostou? Receba os próximos no seu e-mail

O que muda na plataforma, explicado para quem usa, e ideias que dá para aplicar no mesmo dia em marketing, atendimento e gestão.

  • No máximo 1 e-mail por semana
  • Sem spam e sem repassar seus dados
  • Cancele quando quiser, com um clique

Ao se inscrever, você concorda com a política de privacidade.